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Incidência de ISS Sobre Royalties

  • Foto do escritor: João Cânovas
    João Cânovas
  • 31 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que os franqueadores recolham o imposto sobre serviços de qualquer natureza (o ISS) sobre o faturamento de royalties.


Esta discussão já vinha se arrastando por anos e saiu o veredito. Agora, os franqueadores precisarão pagar o imposto que é direcionado às Prefeituras.


A Associação Brasileira de Franchising (ABF), em nota oficial disse estar com seu corpo jurídico direcionado para recurso e assim tentar reverter a decisão, agora pare para pensar um pouco,


Esta decisão não apenas pode prejudicar algumas franqueadoras mas também pode dar brecha para diversas outras interpretações pois os Royalties nada mais são do que uma remuneração sobre propriedade intelectual, não há prestação de serviços diretamente, imagine aí um escritor tendo que recolher ISS sobre os royalties de seu livro, onde está a prestação de serviços aí?


E o cartunista ou ilustrador que licencia seu desenho para produção de uma linha de brinquedos, onde se configura a prestação de serviços aí? Pois bem, o STF entende que o franqueador presta sim serviços através de consultoria e treinamentos, principalmente.


Vamos acompanhar e ver como serão os próximos episódios desta "epopeia".


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Um forte abraço! Atenciosamente, João Cânovas



 
 
 

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